quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Justiça Federal Condena Claro a pagar R$30 milhões por danos morais coletivos ao consumidor

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A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras de atendimento ao consumidor. A informação foi divulgada hoje (17) pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ainda cabe recurso.
A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por institutos de defesa do consumidor, além da AGU. As entidades alegaram que a Claro não cumpre o Decreto 6.523/2008, que regulamenta o atendimento aos usuários por meio de call center, central de atendimento por telefone.
De acordo com a AGU, a empresa é a recordista de reclamações relacionadas a serviços de telefonia nos órgãos de proteção ao consumidor. Segundo informado no processo pelas entidades, de janeiro de 2009 a abril de 2011, o número de reclamações contra a Claro subiu 127 % (de 1.031 para 2.347). No mesmo levantamento, a queixa contra outras operadoras foi 9%.
Na decisão, a juíza Danielli Farias Rabelo, da 3ª Vara Federal de Brasília, disse que a empresa deve ser condenada a pagar indenização de R$ 30 milhões por gerar dano moral à coletividade.
“Diante dos diversos processos administrativos anexados à inicial, não se podem desconsiderar as consistentes provas do dano coletivo que experimentou os consumidores da Claro em razão da falha na prestação dos serviços de telefonia. Ademais, conforme consignado, a deficiência e ineficiência dos atendimentos prestados pelos call centers são publicamente conhecidas”, justificou.
A reportagem da Agência Brasil tentou contato com os telefones informados pela assessoria de imprensa da Claro, mas as chamadas não foram atendidas.
Edição: Davi Oliveira
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